
A Repactuação de Dívidas é um expediente recente que foi incorporado ao Código de Defesa do Consumidor, a partir da chamada “Lei do Superendividamento”, que criou mecanismos de prevenção ao endividamento de pessoas físicas.
O instrumento da Repactuação de Dívidas permite ao consumidor excessivamente endividado a readequação das condições de pagamento de suas dívidas, a fim de garantir sua subsistência, com o restabelecimento de sua saúde financeira e a manutenção de sua dignidade.
Apesar de se tratar de um instituto novo, nosso escritório vem envidando esforços na sua utilização, tendo alcançado resultados muito positivos em ações de extraordinária relevância.